1. Em relação ao relatório financeiro que recebo da fundação de apoio, preciso anexar ao processo quando for prestar contas? R: Sim. A Portaria Normativa 0031/2023/RTR estabeleceu que o relatório financeiro de prestação de contas é responsabilidade da fundação de apoio, cabendo à coordenação o relatório acadêmico.
2. Posso alterar os objetivos? E as metas? R: Os objetivos geral e específicos não devem ser alterados. Eles se relacionam com a razão de existência e naturezas do projeto Uepe e devem permanecer inalterados até o encerramento/renovação do projeto. As metas, por outro lado, podem e devem ser revistas anualmente.
3. O que acontece se não atingir as metas? R: No âmbito administrativo, não há “punição” para o não atingimento das metas. No entanto, no âmbito acadêmico, as instâncias de controle (departamento/instituto e centro/campus) podem avaliar a pertinência da Uepe tendo como base os resultados atingidos.
4. Preciso colocar previsão de arrecadação de outras fontes na revisão anual do planejamento? R: Não é necessário informar todas as necessidades de recursos para a operação da Uepe, tampouco sua origem. Tanto o planejamento anual quanto a prestação de contas se referem aos recursos advindos da alienação de excedentes, suas origens e aplicações.
5. Como prever o custo com a fundação de apoio na hora de planejar? R: No processo de formalização da Uepe, a fundação de apoio estima os custos a serem incorridos, que normalmente, representam determinado percentual da previsão de arrecadação. Replicar esse percentual é uma das possibilidades. Além dela, pode ser observado o custo de fato ocorrido no exercício anterior ou buscar a informação junto à fundação.